Agência Nacional de Aviação Civil
Autoriza o centro de instrução Fly Brasil Serviços Auxiliares Transporte Aéreo EIRELI a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC).
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.051476/2021-86,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução Fly Brasil Serviços Auxiliares Transporte Aéreo EIRELI, CNPJ nº 41.747.149/0001-16, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), na modalidade de ensino presencial e a distância (EAD), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110):
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
Publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, Seção 1, página 563.
Compromisso com a segurança. Excelência na formação.
O Centro de Instrução FLY BRASIL atua na formação e atualização de profissionais da aviação civil em AVSEC, promovendo conhecimento, responsabilidade e condutas alinhadas aos mais altos padrões de segurança.
Nossos cursos são desenvolvidos em conformidade com as normas da ANAC e com o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC).
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